Por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o...

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Ano: 2005 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: CODERN
Q1201757 Conhecimentos Bancários
Por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os lucros gerados pelas empresas de capital aberto não devem mais permanecer retidos na conta de
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado à normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a destinação dos lucros das empresas de capital aberto. Para resolver essa questão, é necessário compreender como a CVM regula a contabilidade e a distribuição de lucros dessas instituições.

Alternativa Correta: A - lucros acumulados.

A CVM determinou que os lucros gerados pelas empresas de capital aberto não devem mais permanecer retidos na conta de lucros acumulados. Isso significa que as empresas precisam alocar seus lucros em outras contas, como reservas de lucros, ou distribuí-los aos acionistas. A conta de lucros acumulados, no contexto contábil, é uma conta transitória e sua permanência não é mais permitida para evitar a retenção de lucros sem destinação específica.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

B - reserva de lucros: Esta alternativa está incorreta, pois a reserva de lucros é justamente um dos locais onde os lucros podem ser alocados após serem retirados da conta de lucros acumulados. A reserva de lucros tem finalidades específicas, como investimentos futuros ou cobertura de prejuízos.

C - lucros inflacionários: Essa opção está errada, pois a conta de lucros inflacionários não é utilizada no contexto atual da contabilidade societária brasileira. Ela não se aplica à determinação da CVM sobre a alocação dos lucros.

D - reserva de reavaliação: Esta alternativa é incorreta porque a reserva de reavaliação refere-se a ajustes contábeis relacionados ao valor de ativos das empresas, não à alocação de lucros operacionais. Além disso, essa conta foi extinta com a Lei 11.638/2007.

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