A respeito do processo administrativo sancionador no mercado...
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A) Incorreta - A apresentação de proposta de termo de compromisso por instituição financeira investigada pelo BACEN suspende o andamento do respectivo processo administrativo.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.506/2017:
Art. 11. O Banco Central do Brasil, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração de infração prevista neste Capítulo ou nas demais normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a, cumulativamente:
(...)
§ 1º A apresentação de proposta de termo de compromisso NÃO SUSPENDE o andamento do processo administrativo.
B) Incorreta - O termo de compromisso importará confissão quanto à matéria de fato e reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, constituindo título executivo extrajudicial.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.506/2017:
Art. 14. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. O termo de compromisso NÃO IMPORTARÁ em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.
C) Correta - Para que o acordo administrativo em processo de supervisão seja celebrado, é necessário, entre outros requisitos, que o BACEN não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas tisicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.506/2017:
Art. 30. O Banco Central do Brasil poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extinção de sua ação punitiva ou redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo, em especial:
(...)
§ 2º O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica for a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;
II - o envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo cessar completamente;
III - o Banco Central do Brasil não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo; e
IV - a pessoa física ou jurídica confessar participação no ilícito, cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo e comparecer, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
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D) Incorreta - Na hipótese de descumprimento do acordo administrativo em processo de supervisão, o BACEN deverá adotar as medidas judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas, sendo vedado o prosseguimento do processo administrativo.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.506/2017:
Art. 15. Durante a vigência do termo de compromisso, os prazos de prescrição de que trata a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 , ficarão suspensos, e o procedimento administrativo será arquivado se todas as condições nele estabelecidas forem atendidas.
(...)
§ 2º Na hipótese de descumprimento do compromisso, o Banco Central do Brasil adotará as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS necessárias para a execução das obrigações assumidas e DETERMINARÁ a instauração ou o PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções cabíveis.
E) Incorreta - O acordo administrativo em processo de supervisão celebrado pelo BACEN vincula a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.506/2017:
Art. 30. O Banco Central do Brasil poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extinção de sua ação punitiva ou redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo, em especial:
(...)
§ 6º O acordo administrativo em processo de supervisão celebrado pelo Banco Central do Brasil, atinente à prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, NÃO AFETA a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos no âmbito de suas correspondentes competências.
Resposta: C
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Comentários
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Lei n.º 13.506/2017.
ALTERNATIVA A - INCORRETA:
Art. 11, § 1º A apresentação de proposta de termo de compromisso não suspende o andamento do processo administrativo
ALTERNATIVA B - INCORRETA:
Art. 14. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. O termo de compromisso não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.
ALTERNATIVA C - CORRETA:
Art. 30. O Banco Central do Brasil poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extinção de sua ação punitiva ou redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo, em especial:
(...)
§ 2º O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
III - o Banco Central do Brasil não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo;
ALTERNATIVA D - INCORRETA:
Art. 15. Durante a vigência do termo de compromisso, os prazos de prescrição de que trata a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 , ficarão suspensos, e o procedimento administrativo será arquivado se todas as condições nele estabelecidas forem atendidas.
§ 2º Na hipótese de descumprimento do compromisso, o Banco Central do Brasil adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas e determinará a instauração ou o prosseguimento do processo administrativo, a fim de dar continuidade à apuração das infrações e de aplicar as sanções cabíveis.
ALTERNATIVA E - INCORRETA:
Art. 30, § 6º O acordo administrativo em processo de supervisão celebrado pelo Banco Central do Brasil, atinente à prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, não afeta a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos no âmbito de suas correspondentes competências.
Questão classificada de forma errada. A questão trata da Lei n.º 13.506/2017 enquanto está classificada em relação à Lei n° 12.529/2011.
A resposta correta é a (C).
De acordo com a Lei n.º 13.506/2017, o acordo administrativo em processo de supervisão só poderá ser celebrado se a pessoa física ou jurídica investigada concordar com a matéria de fato e reconhecer a ilicitude da conduta analisada. Além disso, o BACEN deve considerar a existência de elementos que demonstrem a possibilidade de que a pessoa física ou jurídica investigada cumpra as obrigações assumidas no acordo.
As demais alternativas estão incorretas:
- A apresentação de proposta de termo de compromisso não suspende o andamento do processo administrativo. O processo administrativo continuará a tramitar, até que o BACEN decida pela aceitação ou não da proposta.
- O termo de compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato. O investigado pode, inclusive, negar a prática da conduta ilícita.
- Na hipótese de descumprimento do acordo administrativo em processo de supervisão, o BACEN poderá adotar as medidas judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas. O prosseguimento do processo administrativo também é possível, caso o BACEN entenda que a conduta praticada configura ilícito administrativo.
- O acordo administrativo em processo de supervisão não vincula a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos. O Ministério Público e os demais órgãos públicos podem continuar a investigar a conduta praticada, mesmo que o BACEN tenha celebrado acordo com a pessoa física ou jurídica investigada.
É um título executivo extrajudicial mas não importa confissão
A resposta correta é C) Para que o acordo administrativo em processo de supervisão seja celebrado, é necessário, entre outros requisitos, que o BACEN não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas tisicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo.
Art. 30. O Banco Central do Brasil poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, com extinção de sua ação punitiva ou redução de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo, em especial:
III - o Banco Central do Brasil não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo; e
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