No que se refere à repartição das receitas tributárias, é ce...

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Q30629 Direito Constitucional
No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence
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A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Macete do art. 157 e 158 do CTN:

Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
IR - 100%
IN (imp. novo) - 20%

Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um  de 25%:
IR - 100%
IPVA - 50%
ITR - 50%, e, por fim,
ICMS - 25%.

Logo:

E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf

Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

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