O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos E...
O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos Estados brasileiros, em sua estrutura original, que ainda existe em relação a determinados tipos de mercadorias, exige, entre o cumprimento de outras obrigações tributárias, que o contribuinte documente a ocorrência do fato gerador do ICMS, por meio de emissão de documento fiscal e escriture esse documento no livro Registro de Saídas, especificando os montantes dos débitos do imposto. Por outro lado, o recebimento de mercadorias e serviços deve estar acompanhado por documento fiscal hábil, que deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, especificando os montantes dos créditos do imposto. Terminado o período de apuração do imposto, os débitos e créditos totalizados nesses livros devem ser transportados para o livro Registro de Apuração do ICMS, para apuração de saldo do imposto, que pode ser devedor, credor ou nulo. Em seguida, o resultado obtido nessa apuração deve ser transportado para a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, sendo devedor o saldo, ele deve ser objeto de recolhimento em dinheiro, mediante guia de recolhimento elaborada especificamente para esse fim.
Com base na disciplina do CTN, constitui obrigação principal
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Gabarito Letra C
Obrigação principal = sempre $$$ seja tributo, seja penalidade
Obrigação acessória = qualquer outra coisa que nao seja pagar $$$. Ex: Excriturar livros, emitir NF e marcar estampilha.
Fundamento legal:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
bons estudos
Questão mal elaborada.
A Obrigação não CONSTITUI o pagamento do imposto devido, mas sim é o DEVER de pagamento do imposto devido.
O tributo pode ser dividido em duas partes:
1 - Obrigação Principal = crédito tributário, convertido em moeda corrente, que constitui O DEVER DE PAGAR (LEI) e o VALOR DE PAGAMENTO DEVIDO (LANÇAMENTO ou RECOLHIMENTO). POIS NÃO HÁ DEVER DE PAGAR SEM QUE ANTES HAJA O CÁLCULO DO PAGAMENTO DEVIDO.Tanto que no caso do ICMS, cujo seu lançamento é feito por homologação, a obrigação principal (quitação e seu correto valor) só é finalizada quando do PAGAMENTO DEVIDO e não apenas do DEVER PAGAR. Caso seja feito a menor, o contribuinte não obtém a HOMOLOGAÇÃO, que informa a extinção do crédito. Portanto, não há erro de estrutura na questão. Aliás, a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, consequentemente o tributo, só se extinguem com a FINALIZAÇÃO da obrigação principal, ou seja, o PAGAMENTO correto.
2 - Obrigação Acessória = toda a tarefa legal que cabe ao sujeito passivo, como atividade anterior ou posterior a obrigação principal e que NÃO CORRESPONDE AO PAGAMENTO. Ademais, é uma ação que cabe EXCLUSIVAMENTE ao sujeito passivo, cuja a lei tributária o vincula. A SUA OMISSÃO ou DOLO poderá resultar em pena pecuniária, que se revertará em VALOR EM MOEDA e, por conseguinte, em OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (aliás, reforça a natureza da obrigação principal, que é revestida de MENSURAÇÃO MONETÁRIA e NÃO SÓ de dever pagar).
Acho que a finalidade dessa pergunta era cansar o candidato para que ele erre um item simples! AFF!
A questão tem um enunciado enorme e no final pergunta: o que obrigação principal ?
concurso também é estratégia.
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