Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedido...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q34657 Segurança e Saúde no Trabalho
O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho
depende de prévio registro no MTE. Acerca desse registro, julgue
os itens que se seguem.

Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas são analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da SIT.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C - Certo

A questão aborda um aspecto muito importante para os profissionais que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente para os técnicos de segurança do trabalho. O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho de fato exige um prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este registro é essencial para garantir que somente profissionais qualificados e devidamente reconhecidos estejam atuando no campo da segurança do trabalho, o que é fundamental para a proteção dos trabalhadores.

Quando um pedido de registro é indeferido pelas unidades descentralizadas do MTE, o técnico em segurança do trabalho tem o direito de recorrer dessa decisão. Esses recursos são encaminhados ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que é um setor dentro da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O DSST é responsável por analisar e julgar os recursos interpostos, decidindo se mantém o indeferimento ou se concede o registro solicitado.

Portanto, a afirmação de que os recursos contra o indeferimento dos pedidos de registro são analisados pelo DSST está correta, pois é exatamente essa a função desse departamento dentro da estrutura do MTE. Assim, para resolver essa questão, era necessário ter conhecimento sobre o processo de registro dos técnicos de segurança do trabalho e as instâncias responsáveis pela análise dos recursos nos casos de indeferimento.

Espero que essa explicação tenha esclarecido o funcionamento do registro dos técnicos de segurança do trabalho e como funcionam os recursos em caso de indeferimento. Lembre-se de que compreender a estrutura organizacional e os procedimentos administrativos é uma parte crucial do estudo da legislação trabalhista brasileira para concursos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A NR 27 foi revogada a partir de 30.05.2008 pela:


Portaria MTE 262/2008

Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da SIT.








Certo

Portaria MTE 262/2008

Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da SIT.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo