Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arq...
Acerca das políticas públicas de arquivo e da legislação arquivística, julgue o item a seguir.
Caso o acesso à informação envolva a reprodução de
documentos, os custos devem ser ressarcidos pelo cidadão à
União.
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Gabarito comentado
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Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 06 de abril de 2021.
Gabarito do Professor: errada
Gabarito da Banca: certa
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Comentários
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Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Fonte: Lei 12.527
Gab. C
Achei muito taxativa essa questão (os custos devem ser ressarcidos), visto que existem ressalvas.
GAB CERTO
GABARITO: CERTO.
LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que PODERÁ ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Lei nº 14.129/2021)
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Questão muito restrita! Na lei está bem expresso que poderá ser cobrado e não que será...
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que PODERÁ ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. (Lei nº 14.129/2021)
Passível de anulação !
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