Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.099/1995, “o Juizado Espe...

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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: TJ-GO Prova: CS-UFG - 2023 - TJ-GO - Residência Jurídica |
Q2195283 Direito Processual Penal
Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.099/1995, “o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Para fins de aplicação das disposições previstas em lei, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo  
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