A respeito da previdência social, integrante da seguridade s...

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Q322616 Direito Constitucional
A respeito da previdência social, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:
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Resposta Correta: A

A questão aborda a temática da previdência social, que é um dos pilares da seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. O conhecimento necessário para resolver essa questão engloba o entendimento do artigo 201 da Constituição, que define os princípios e diretrizes do regime geral de previdência social. Vamos analisar por que a alternativa A está correta:

A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, que é de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Isto significa que os trabalhadores ativos contribuem para o sistema e, em troca, têm direito a uma série de benefícios quando atingem determinadas condições, conforme descrito na alternativa. Este regime segue critérios que visam preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo que haja recursos suficientes para pagar os benefícios dos segurados. Além disso, a cobertura dos eventos mencionados, como doença, invalidez, morte, idade avançada e proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, está de acordo com o que é determinado pela legislação previdenciária vigente. Portanto, a alternativa A descreve corretamente esses aspectos, estando alinhada ao que dispõe a Constituição.

É importante destacar que a previdência social é apenas uma das vertentes da seguridade social, que também engloba a saúde e assistência social. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e tem como um dos objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento.

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ALT. A

Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Caros,

Complementando (se o diabo mora nos detalhes, essa questão veio direto do inferno):

 
B - ERRADA - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 201. Omissis
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
 
C - ERRADA - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência
social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta anos de idade, se homem ou mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Art. 201. Omissis
II -
sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
 
D - ERRADA - Os requisitos para a aposentadoria serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior.
Art. 201. Omissis
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio
 
E - ERRADA - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, exceto gratificações, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Art. 201. Omissis
§ 11. Os ganhos habituais do empregado,
a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
 
Bons Estudos!

Ainda sobre o erro da questão (letra D) além da inclusão do ensino SUPERIOR que não consta na redação no § 8º do art. 201 da CF/88 (infantil, ensino fundamental e médio), ainda se atem sobre a incidência da redução dos 5 anos serem apenas nas CONTRIBUIÇÕES, sendo que a afirmativa abrange apenas a requisito não especificando.

Espero ter ajudado.




Deveria ter sido anulada a questão porque todas estão erradas. A alternativa "A" não menciona "proteção à maternidade, especialmente à gestante".

 O inciso I do art. 201 (que fundamenta a alternativa "A") teve sua redação alterada pela EC 103/19:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;       

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;       

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;    

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.        

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