A Lei nº 11.105/2005, entre outras regulamentações e dispos...

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Q1054162 Direito Ambiental
A Lei nº 11.105/2005, entre outras regulamentações e disposições, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM). Para efeitos dessa Lei, assinale a alternativa que apresenta a consideração correta de OGM.
Alternativas

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A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, em especial quanto a conceituação organismos geneticamente modificados (OGM).

Analisemos as alternativas:

A) ERRADO. A definição apresentada na alternativa diz respeito a células-tronco embrionárias, reproduzindo o teor do art. 3º, XI, da Lei de Biossegurança:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

XIcélulas-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.



B)
ERRADO. A alternativa faz referência ao derivado de OGM, conforme art. 3º, VI:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;



C)
ERRADO. Em conformidade com o disposto no art. 3º, I, da Lei n. 11.105/05, trata-se do conceito de organismo:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;



D)
ERRADO. A definição de material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência é prevista no art. 3º, II, como ADN, ARN:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;



E) CERTO
. Considera-se OGM o organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, conforme verifica-se no art. 3º, V, da Lei n. 11.105/2005:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;



Gabarito do Professor: E


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Resposta "E".

Definições dos itens, de acordo com a Lei de Biossegurança:

A) Células-tronco;

B) Derivado de Organismo Geneticamente Modificado;

C) Organismo;

D) Ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido

ribonucléico - ARN.

Lei n. 11/105/05:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

LEI N. 11.105/05.

A) Art. 3. XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

B) Art. 3. VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

C) Art. 3. I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

D) Art. 3. II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

E) Art. 3. V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

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