No contexto do Decreto nº 6.514 de 2008, e suas alterações, ...
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Gabarito comentado
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Antes de mais nada, o que é a conversão de multas ambientais?
Conforme definição encontrada no site do ICMBIO1, a conversão de multas é “a permissão que se dá ao autuado para que ele converta o dever de pagar uma multa ambiental na obrigação de prestar um serviço ambiental. A conversão de multas é a substituição de multa simples por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Nem toda a autuação é convertida em serviços, apenas as multas simples."
Passemos à análise das assertivas:
a) ERRADO. Ao contrário do que consta na assertiva, não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações. A vedação está contida no art. 141 do Dec. 6.514/08.
b) CERTO. A conversão da multa pode se dar direta ou indiretamente. Na modalidade direta fica a critério do autuado escolher em qual área vai elaborar e executar o projeto, seguindo as predefinições estabelecidas. É o que dispõe o art. 142-A, inciso I:
Art. 142-A. A conversão da multa se dará por meio de uma das seguintes modalidades, a ser indicada em cada caso pela administração pública federal ambiental:
I - pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos de que tratam os incisos I ao X do caput do art. 140;
c) ERRADO. A assertiva induz o aluno a erro ao fazer parecer que manutenção de áreas verdes urbanas destinadas à recreação é uma das possíveis atividades a serem incluídas em projetos resultantes de CMA. Não é.
O Art. 140, inc. V, do Decreto nº 6.514/08 considera como serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a “manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos".
d) ERRADO. Ao analisarmos a alternativa “b" vimos que a conversão da multa pode se dar por meio de duas modalidades: direta ou indireta.
Na modalidade indireta o autuado adere a um projeto previamente selecionado pelos órgãos ou entidades da administração pública federal ambiental.
O erro da assertiva está em dizer que a implementação ficaria, exclusivamente, por conta do autuado, uma vez que esta é apenas uma das modalidades – a direta. Ao ignorar a modalidade indireta, a alternativa se torna ERRADA.
e) ERRADO. Ao se deparar com vocábulos como 'sempre', 'nunca', 'exclusivamente', 'apenas', o candidato deve ficar bastante atento. Nem sempre a assertiva estará errada, mas é bastante comum que a utilização de tais termos seja o erro.
Veja no caso em análise: A autoridade ambiental municipal poderá converter a multa simples em serviços de recuperação da qualidade ambiental? SIM.
Mas apenas em serviços de recuperação da qualidade ambiental? NÃO. A multa simples pode ser convertida, além de serviços de recuperação, também na preservação e melhoria da qualidade ambiental.
Ao limitar as possibilidades de conversão (utilização do advérbio apenas), a alternativa incidiu em erro.
Gabarito do professor: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) incorreta.
Decreto 6.514, Art. 141. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações.
B) Correta
Art. 142-A. A conversão da multa se dará por meio de uma das seguintes modalidades, a ser indicada em cada caso pela administração pública federal ambiental:
(...)
II - pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado na forma de que trata o art. 140-A, observados os objetivos de que tratam os incisos I ao X do caput do art. 140.
C) incorreta.
Art. 140. São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos seguintes objetivos:
(...)
V - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
D) incorreta.
Art. 142-A. A conversão da multa se dará por meio de uma das seguintes modalidades, a ser indicada em cada caso pela administração pública federal ambiental:
I - pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos de que tratam os incisos I ao X do caput do art. 140; ou
E) Incorreta.
Art. 139, Parágrafo único. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, excetuadas as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas.
Comentário sensacional! Obrigada guerreiro!
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