Considerando que determinado fiscal ambiental federal tenha ...
Considerando que determinado fiscal ambiental federal tenha flagrado um proprietário desmatando, a corte raso, 1O hectares de floresta em área de preservação permanente, julgue os seguintes itens.
I O fiscal ambiental deverá lavrar um auto de infração ambiental, aplicando-lhe multa, além de embargar a propriedade, para fins de responsabilização civil ambiental.
II O infrator, ao pagar a multa ambiental, esta rá isento da reparação civil do dano ambiental causado.
III O desmatamento em questão constitui crime passível de punição com pena de detenção de um a três anos.
Assinale a opção correta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, de acordo essa informação: “Considerando que determinado fiscal ambiental federal tenha flagrado um proprietário desmatando, a corte raso, 10 hectares de floresta em área de preservação permanente"
I. O fiscal ambiental deverá lavrar um auto
de infração ambiental, aplicando-lhe multa, além de embargar a propriedade,
para fins de responsabilização civil ambiental.
Errado. Realmente, a multa e o embargo da atividade (e não propriedade) são sanções administrativas, conforme preceitua o art. 72, II, III e VII, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: II - multa simples; III - multa diária; VII - embargo de obra ou atividade;
O erro, entretanto, está no final, quando o item dá
a entender que para que haja a responsabilidade civil ambiental são necessárias
as sanções administrativas. O que não é verdade.
II. O infrator, ao pagar a multa
ambiental, estará isento da reparação civil do dano ambiental causado.
Errado. O entendimento do STJ é no sentido de que a pretensão patrimonial (pagamento de multa) não se confunde com a reparação civil do dano ambiental. Este é imprescritível, enquanto aquele está sujeito à prescrição quinquenal. Nesse sentido:
Não há que se confundir o caráter imprescritível da reparação ambiental por dano continuado em relação à pretensão meramente patrimonial, sujeita à prescrição quinquenal. Precedentes: AgInt no REsp 1.401.278/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/12/2020; AgInt no AREsp 443.094/RJ, Rel. Min, Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25/02/2019.
[STJ – 1ª Turma – AREsp 1941907-RJ – Rel.: Min.
Benedito Gonçalves – D.J.: 09.08.2022]
III. O desmatamento em questão constitui crime passível de punição com pena de detenção de um a três anos.
Correto. Inteligência do art. 38, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: B
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Comentários
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GABARITO EXTRAOFICIAL: D
COMENTÁRIO: De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998:
I) CERTA, pois a infração citada deve ser punida com as seguintes sanções: advertência (artigo 72 inciso I da referida lei), multa simples (inciso II) ou diária (inciso III), embargo (inciso VII), para fins de responsabilização na esfera civil.
II) ERRADA, uma vez que o pagamento da multa não isenta a responsabilidade de reparação do dano ambiental causado, vide o princípio do poluidor-pagador.
III) CERTA, conforme previsão contida no artigo 38 da lei citada, constitui crime contra a flora a ação de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
MAS ESTRATEGIA DIZ QUE ITEM I TÁ ERRADO: O item I está incorreto, uma vez que a literalidade o art. 16 do Decreto 6.514 dispõe “No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência”. Como se pode depreender, há menção expressa à possibilidade de embargos de obras e atividades e não de propriedade, tal qual posto no item.
Ressalta-se que, originalmente, havia a previsão de embargos de área no art. 16, o que foi alterado pelo Decreto 6.686/08, que veio suprimir referida hipótese. A alteração legislativa, no entanto, não se refletiu no § 2º do art. 16, que continuou fazendo menção aos embargos de área, conforme seguinte redação: “Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa”.
Mesmo com a manutenção da menção aos embargos de área no § 2 do art. 16, pela literalidade do caput, entende-se como incorreto o item I
Em que pese a margem para discussão apresentada no comentário do(a) colega Com Foco, acredito que o erro da assertiva I seja sua parte final, pois a aplicação de multa e o embargo são medidas sancionatórias administrativas, e não de responsabilidade civil.
Lei 9.605/98
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – VETADO
XI - restritiva de direitos.
Edit: após reler alguns comentários dos colegas, concordo que a assertiva I também está equivocada na parte em que fala do embargo da propriedade, quando, em verdade, o que se embarga é a obra ou atividade. Trazendo a questão para um caso concreto e recente, basta lembrar do lago artificial na mansão do Neymar: houve o embargo das obras do lago, o órgão responsável até passou aquelas faixas pretas e amarelas em volta pra ninguém mexer, mas a mansão (a propriedade) continuou normal, com pessoas morando lá e inclusive com uma festa de inauguração do tal lago interditado. Por fim, também foi aplicada uma multa de 16 milhões de reais pelas inúmeras irregularidades.
I O fiscal ambiental deverá lavrar um auto de infração ambiental, aplicando-lhe multa, além de embargar a propriedade, para fins de responsabilização civil ambiental.
ERRADO: A pena de embargo tem como objeto “obra ou atividade”, não atingindo a "propriedade" como um todo, conforme Lei 9.605, art. 72, VII.
II O infrator, ao pagar a multa ambiental, estará isento da reparação civil do dano ambiental causado.
ERRADO: É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o pagamento da multa não afasta o dever de reparar o dano.
III O desmatamento em questão constitui crime passível de punição com pena de detenção de um a três anos.
CORRETO: previsão do artigo 38, Lei 9605, ao tratar da APP.
Em 20/05/23 às 17:20, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 04/05/23 às 18:27, você respondeu a opção B.
semana passada a b era correta, hoje é D..
De acordo com o gabarito preliminar do cebraspe, a correta é a alternativa "b"
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