O Fator Acidentário Previdenciário FAP é calculado pela gra...
O Fator Acidentário Previdenciário FAP é calculado pela gravidade, frequência e custo que uma empresa gerou à Previdência Social.
Para o cálculo do FAP para um ano α , é considerado o histórico
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A alternativa B é a correta.
O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um multiplicador que ajusta as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) com base no desempenho da empresa em relação à segurança do trabalho. Ele é calculado com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Para determinar o FAP para um determinado ano α, considera-se o histórico dos três anos anteriores ao ano imediatamente anterior ao de vigência do FAP. Por isso, no cálculo do FAP para o ano α, são utilizados os dados de acidentes de trabalho ocorridos entre os anos (α - 2) e (α - 3), que é justamente o que a alternativa B descreve.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A: Refere-se ao período de (α - 1) a (α - 2), mas esse período não é utilizado para o cálculo do FAP, pois o FAP considera um histórico mais antigo para avaliação, de modo a permitir uma análise mais madura dos dados de acidentes.
- C: Refere-se ao período de (α - 3) a (α - 4). Embora esteja parcialmente correto, pois esses anos fazem parte do cálculo, a opção precisa considerar o intervalo completo de dois anos, ou seja, (α - 2) a (α - 3).
- D: Refere-se ao período de (α - 1) a (α - 4), o que inclui um ano a mais do que o necessário para o cálculo do FAP, que é de dois anos específicos.
- E: Refere-se ao período de (α - 1) a (α - 5), o que extrapola o intervalo de dois anos e não respeita o critério utilizado para o cálculo do FAP, que é justamente baseado em um intervalo de dois anos e não de quatro.
Entender como o FAP é calculado é crucial para compreender como as empresas podem melhorar seu desempenho em segurança e, consequentemente, pagar menos de contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho.
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Comentários
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Acredito que hoje alternativa B estaria errada... não sei como era em 2013, mas em 2018 "para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento."
Fonte: RESOLUÇÃO CNP Nº 1.329, DE 25 DE ABRIL DE 2017 (http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/72/MF-CNP/2017/1329.htm)
É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Entretanto para o FAP de 2018 é vigente apenas em 2019. Então em 2019 é utilizado os dados de 2016 e 2017. Por isso a FGV considerou a b
(2019 - 2) a (2019 - 3) = 2017 e 2016.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Fonte: GOV.BR
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