Considere a seguinte situação: durante um processo licitatór...
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Gab. B
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Gabarito B. Srs.
- O Art. 337-I do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tipifica o crime de perturbação de processo licitatório. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa."
- ⚖️ - Súmula 645/STJ: "O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem."
Gab. B
Contudo, nem sabia que em 2021 tinha saído um Código Penal.
Gabarito B
CP, Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
Comentários:
=> Análise do núcleo do tipo: impedir (obstruir, não deixar acontecer), perturbar (atrapalhar, causar embaraço) e fraudar (iludir, enganar) são as condutas mistas alternativas, que têm por objeto qualquer ato do processo licitatório.
=> Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado (União, Estado-membro, Distrito Federal e Município), bem como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e outras entidades sob controle estatal direto ou indireto.
=> Elemento subjetivo: é o dolo. Não há forma culposa.
=> Classificação: comum (pode ser cometido por qualquer pessoa); formal (não exige resultado naturalístico para a consumação, consistente em efetivo prejuízo para a Administração; se houver, cuida-se de exaurimento do delito); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos indicam ações); instantâneo (a consumação se dá em momento determinado); unissubjetivo (pode ser cometido por um só agente); plurissubsistente (cometido por intermédio de vários atos); admite tentativa.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
GAB-B. O participante poderá ser condenado a uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa.
Perturbação de processo licitatório
Art. 337-I, CP - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.
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