Estão incluídas nas zonas especiais de preservação de João ...
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I - O Centro Histórico da cidade;
II - a Falésia do Cabo Branco, o Parque Arruda Câmara, a Mata do Buraquinho, a Mata do Cabo Branco, os manguezais, os mananciais de Marés-Mumbaba e de Gramame, o Altiplano do Cabo Branco, a Ponta e a Praia do Seixas e o Sítio da Gráfica;
III - os vales dos rios Jaguaribe, Cuia, do Cabelo, Água Fria, Gramame, Sanhauá, Paraíba, Tambiá, Mandacaru, Timbó, Paratibe, Aratu e Mussuré, na forma da Lei Federal e Estadual;
IV - as lagoas do Parque Solon de Lucena, Antônio Lins, João Chagas e as Três Lagoas de Oitizeiro;
V - os terrenos urbanos e encostas com declividade superior a 20% (vinte por cento);
VI - as praças públicas com área superior a 5.000 m²;
VII - as áreas tombadas ou preservadas por legislação Municipal, Estadual ou Federal.
Fonte: Plano Diretor do Município de João Pessoa.
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