A Lei Complementar nº 101/2000 trata das normas de finanças ...
A Lei Complementar nº 101/2000 trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e estabelece, em seu Art. 48, da Transparência da Gestão Fiscal, inciso § 1o , que a transparência será assegurada mediante:
I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II. Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
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Vamos entender melhor a questão proposta sobre a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem como objetivo principal assegurar uma gestão fiscal responsável por meio da transparência e do controle dos gastos públicos.
O tema central da questão é o Artigo 48, parágrafo 1º da LRF, que trata da Transparência na Gestão Fiscal. Este artigo especifica como a transparência deve ser garantida, destacando a importância do envolvimento social e do acesso às informações financeiras do governo.
A alternativa E está correta, porque todos os itens citados no enunciado são mecanismos previstos pela LRF para garantir a transparência:
- Item I: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Isso é essencial para que a sociedade participe ativamente e contribua para a fiscalização dos atos do governo.
- Item II: Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Isso significa que o governo deve disponibilizar informações detalhadas e atualizadas sobre a execução do orçamento, de forma transparente e acessível.
- Item III: Adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a um padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. Esse sistema visa garantir que as informações financeiras sejam geridas de forma padronizada e eficiente.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Apenas I: Esta opção ignora os itens II e III, que também são obrigações previstas pela LRF para garantir a transparência na gestão fiscal.
B - Apenas I e II: Ignora o item III, que é igualmente importante para garantir um controle eficaz das finanças públicas.
C - Apenas I e III: Desconsidera o item II, que é crucial para que a sociedade tenha acesso em tempo real às informações financeiras.
D - Apenas II e III: Esta opção exclui o item I, que envolve a participação popular, elemento vital para a fiscalização democrática das finanças públicas.
Compreender esses conceitos é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sempre esteja atento aos detalhes do enunciado e como cada item está relacionado à legislação.
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