Segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz for...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: TJ-GO Prova: CS-UFG - 2023 - TJ-GO - Residência Jurídica |
Q2195316 Direito Processual Penal
Segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Pode-se diferenciar os três tipos de provas mencionados no texto legal da seguinte forma:
Alternativas