Por força do princípio da autotutela, é facultado à administ...
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A administração pode revogar seus atos discricionários por conveniência e e oportunidade. Contudo, a assertiva trata de hipótese em que o ato foi ilegal. Portanto, a administração deve anular o contrato administrativo (ato administrativo) quando realizado sem licitação, em hipótese na qual o certame era indispensável.
GABARITO ERRADO.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
Porém, no caso da questão em referência, a administração cometeu um ato ILEGAL ao contratar terceiros sem o procedimento licítatório que seria obrigatório. Portanto, deve-se ANULAR o ato.
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