Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o i...

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Q411129 Ética na Administração Pública
Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item a seguir.

A ação de improbidade que vise ressarcir integralmente o patrimônio público da lesão ocorrida poderá importar na indisponibilidade dos bens do servidor que praticou o ato de forma dolosa. No entanto, caso o ato tenha sido praticado de forma culposa, o servidor não poderá responder patrimonialmente, uma vez que estará configurada a culpa in eligendo da administração pública, a contratante.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

        Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

        Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


Fone - lei 8429/92

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

Como já mencionado pelo colega o servidor responde por ato de improbidade seja dolosamente ou culposamente. No entanto, o que me chamou a atenção na questão foi a expressão "  CULPA IN ELIGIENDO", fui pesquisar e vejam o que achei:

CULPA IN ELIGIENDO x CULPA IN VIGILANDO

    Em poucas palavras:

1) Culpa in vigilando: é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados. 
2) Culpa in eligendo: é a culpa do Estado quando escolhe mal os seus contratados. 


 A grande questão que envolve essas 2 modalidades de culpa é saber quando pode haver atenuação da responsabilidade ....



Errado:

Em ambos os casos de dolo ou culpa haverá  representação ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado conforme lei 8429/92:

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

        Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Enriquecimento ilicito - Dolo

 

Prejuizo ao erário - Dolo ou Culpa

 

Principios da Administraçao publica - Dolo

GAb: ERRADO

Complementando:

 

CULPA IN ELIGENDO e CULPA IN VIGILANDO

Associe sempre esses termos à hipótese em que o servidor, FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ocasiona dano ao particular como se em exercício estivesse (pelo fato de se utilizar de equipamentos, veículos, vestimentas utilizadas no serviço).

Nesses casos, a responsabilidade estatal será OBJETIVA, haja vista a:

- MÁ ESCOLHA DE SEU AGENTE (culpa in eligendo) e a

- MÁ FISCALIZAÇÃO - vigilância - DE SEUS ATOS (culpa in vigilando).

 

RESUMMO:

 

MACETE:

EI -  só D - só A --> 1..1

PE - D/C - A/O --> 2..2

ACPF - só D - A/O --> 1..2

 

 

RESUMO DE PENALIDADES: 

Enriquecimento Ilícito -  só DOLO - só AÇÃO

Susp. dos direitos políticos = 8 ~ 10 anos

Multa = Até 3X o EI

Proibição de contratar = 10 anos

Perda dos bens = SIM

Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE

 

Prejuízo ao Erário- por DOLO/CULPA - por AÇÃO/OMISSÃO

Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos

Multa = Até 2X o PE

Proibição de contratar = 5 anos

Perda dos bens = Somente se houver EI

Ressarcimento ao Erário = SIM

 

Concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário

Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos

Multa = Até 3X o o valor do benefício/ financioamento concedido

 

Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb -  só DOLO - por AÇÃO/OMISSÃO

Susp. dos direitos políticos = 3 ~ 5 anos

Multa = Até 100X a remuneração

Proibição de contratar = 3 anos

Perda dos bens = LEI: NÃO, JURISPRUDÊNCIA = SIM

Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE

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