Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o i...
A ação de improbidade que vise ressarcir integralmente o patrimônio público da lesão ocorrida poderá importar na indisponibilidade dos bens do servidor que praticou o ato de forma dolosa. No entanto, caso o ato tenha sido praticado de forma culposa, o servidor não poderá responder patrimonialmente, uma vez que estará configurada a culpa in eligendo da administração pública, a contratante.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Fone - lei 8429/92
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Como já mencionado pelo colega o servidor responde por ato de improbidade seja dolosamente ou culposamente. No entanto, o que me chamou a atenção na questão foi a expressão " CULPA IN ELIGIENDO", fui pesquisar e vejam o que achei:
CULPA IN ELIGIENDO x CULPA IN VIGILANDO
Em poucas palavras:
1) Culpa in vigilando: é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados.
2) Culpa in eligendo: é a culpa do Estado quando escolhe mal os seus contratados.
A grande questão que envolve essas 2 modalidades de culpa é saber quando pode haver atenuação da responsabilidade ....
Errado:
Em ambos os casos de dolo ou culpa haverá representação ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado conforme lei 8429/92:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Enriquecimento ilicito - Dolo
Prejuizo ao erário - Dolo ou Culpa
Principios da Administraçao publica - Dolo
GAb: ERRADO
Complementando:
CULPA IN ELIGENDO e CULPA IN VIGILANDO
Associe sempre esses termos à hipótese em que o servidor, FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ocasiona dano ao particular como se em exercício estivesse (pelo fato de se utilizar de equipamentos, veículos, vestimentas utilizadas no serviço).
Nesses casos, a responsabilidade estatal será OBJETIVA, haja vista a:
- MÁ ESCOLHA DE SEU AGENTE (culpa in eligendo) e a
- MÁ FISCALIZAÇÃO - vigilância - DE SEUS ATOS (culpa in vigilando).
RESUMMO:
MACETE:
EI - só D - só A --> 1..1
PE - D/C - A/O --> 2..2
ACPF - só D - A/O --> 1..2
RESUMO DE PENALIDADES:
Enriquecimento Ilícito - só DOLO - só AÇÃO
Susp. dos direitos políticos = 8 ~ 10 anos
Multa = Até 3X o EI
Proibição de contratar = 10 anos
Perda dos bens = SIM
Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE
Prejuízo ao Erário- por DOLO/CULPA - por AÇÃO/OMISSÃO
Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos
Multa = Até 2X o PE
Proibição de contratar = 5 anos
Perda dos bens = Somente se houver EI
Ressarcimento ao Erário = SIM
Concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário
Susp. dos direitos políticos = 5 ~ 8 anos
Multa = Até 3X o o valor do benefício/ financioamento concedido
Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb - só DOLO - por AÇÃO/OMISSÃO
Susp. dos direitos políticos = 3 ~ 5 anos
Multa = Até 100X a remuneração
Proibição de contratar = 3 anos
Perda dos bens = LEI: NÃO, JURISPRUDÊNCIA = SIM
Ressarcimento ao Erário = Somente se houver PE
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