A respeito de causas e consequências de acidentes do trabalh...
Em caso de morte por acidente do trabalho, cabe ao empregador arcar com 50% das despesas médicas e ambulatoriais, com órteses e próteses, se necessárias, bem como com 75% dos pagamentos previdenciários.
Errado. Em caso de morte por acidente do trabalho, cabe ao empregador arcar com 100% das despesas médicas e ambulatoriais, com órteses e próteses, se necessárias, bem como com 100% dos pagamentos previdenciários. Essa é a previsão do artigo 22 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Além disso, o empregador também deve pagar uma indenização por danos morais e materiais aos dependentes do trabalhador falecido, conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Portanto, o item está errado ao afirmar que o empregador deve arcar com apenas 50% das despesas médicas e 75% dos pagamentos previdenciários em caso de morte por acidente do trabalho. Para mais informações sobre os direitos do trabalhador acidentado, consulte o artigo do Saberalei.
pensão por morte o empregador que irá pagar ou o INSS?
Quando o empregado morre em decorrência de acidente do trabalho, o seu contrato com a empregadora é extinto. A empresa deverá proceder à rescisão contratual e pagar as correspondentes verbas rescisórias. Segundo a Lei nº 6.858/80, o valor rescisório deverá ser pago, em quotas iguais, aos dependentes do morto habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.