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Q1310702 Direito Constitucional
Conforme prevê a Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre algumas matérias ou temas, entre os quais não se inclui
Alternativas

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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 



O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).



Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.



Passemos às alternativas.



A alternativa "A" está errada, pois legislar sobre Direito Civil é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal.


A alternativa "B" está errada, pois legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal.


A alternativa "C" está correta, pois legislar sobre produção e consumo é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do artigo 24, V, da Constituição Federal.



A alternativa "D" está errada, pois legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, XIV, da Constituição Federal.



Gabarito: Letra "C".


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Comentários

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Gabarito: C

CF/88, art.24, inciso V:

Produção e consumo é competência concorrente da União, Estados e DF.

GABARITO: C

a) CERTO: Art. 22, I;

b) CERTO: Art. 22, I;

c) ERRADO: Art. 24, V;

d) CERTO: Art. 22, XIV;

Gab ( C)

Sei que vc não pode resolver tudo assim , mas acho mais fácil de aprender:

São privativas:

C.A.P.A.C.E.T.E. DE P.M

Privativas da União ( Art. 22)

civil,

agrário

penal

aeronáutico

comercial

eleitoral

trabalho.

espacial

processual

marítimo

--------------

XIV - populações indígenas;

--------------

Ajuda a resolver : produção e consumo / Concorrente

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

XIV - populações indígenas

COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V - produção e consumo

OBSERVAÇÃO

Município não possui competência concorrente

o Mateus esses esquemas que vc escreve vc mesmo cria ou de que local vc pega ?

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