Segundo o artigo 39 da CF/88: AUnião, os Estados, o Distrito...
Segundo o artigo 39 da CF/88: AUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para:
Segundo o artigo 39 da CF/88: AUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para: