Atendidos os princípios da Constituição Federal, o Município...
I. impostos;
II. contribuições sindicais;
III. taxas.
Está correto o que se afirma em:
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Tema central da questão: A questão aborda a competência tributária dos Municípios conforme a Constituição Federal de 1988. O foco está em identificar quais tributos o Município pode instituir por meio de leis, respeitando os princípios constitucionais.
Legislação aplicável: A competência tributária dos Municípios está prevista nos artigos 145 e 156 da Constituição Federal. O artigo 145 trata das espécies tributárias que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir, enquanto o artigo 156 especifica os impostos municipais.
Explicação do tema: A Constituição Federal determina que os Municípios têm competência para instituir impostos e taxas. Impostos são tributos não vinculados, ou seja, não há contraprestação direta por parte do Estado. Já as taxas são tributos vinculados à prestação de serviços públicos específicos ou ao exercício do poder de polícia.
Exemplo prático: Um exemplo de imposto municipal é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é cobrado sobre propriedades urbanas. Já uma taxa municipal pode ser cobrada pela coleta de lixo.
Justificativa da alternativa correta:
- Alternativa C - I e III, apenas: Está correta porque o Município tem competência para instituir impostos (inciso I) e taxas (inciso III), conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Exame das alternativas incorretas:
- Alternativa A - I, apenas: Incorreta, pois desconsidera que os Municípios também podem instituir taxas.
- Alternativa B - I e II, apenas: Incorreta, pois os Municípios não têm competência para instituir contribuições sindicais (inciso II), que são de competência federal.
- Alternativa D - II e III, apenas: Incorreta, pois inclui contribuições sindicais, que não são competência municipal.
- Alternativa E - I, II e III: Incorreta, pois inclui contribuições sindicais, que não são competência municipal.
Pegadinhas na questão: Uma possível pegadinha é a inclusão das contribuições sindicais, que não são tributos que os Municípios podem instituir. É importante lembrar que estas são de competência da União.
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Letra (c)
CF.88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Ocorre que a questão coloca sindicais, estas são de categoria profissional.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
município institui COSIP (contribuição de iluminação pública!)
Contribuições sociais são da UNIAO,
As contribuicoes especiais dividem-se em:
1- corporativas
2- intervenção no dominio economico
3- sociais
4- COSIP
Contribuições SINDICAIS são diferentes de contribuições SOCIAIS,
pcmg24 - vai dar certo!
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