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Q3103999 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando o Código de Conduta do STJ, julgue o item a seguir. 


Para realizar cópias de processos ou documentos pertencentes ao STJ, o servidor depende de prévia autorização da autoridade competente, ainda que as cópias sejam necessárias ao exercício das atribuições ordinárias do próprio servidor.  

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Gabarito: CERTO

Art. 13. A destinatária e o destinatário deste Código, de modo a evitar quebra de sigilo funcional, devem abster-se das seguintes condutas: II – fazer cópias de processos ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos pertencentes ao Tribunal sem prévia autorização da autoridade competente, para utilização em fins alheios aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo.

O Gabarito deu como CERTO, porém discordo.

Com base no art. 13 do Código de Conduta do STJ, a afirmação está errada.

O dispositivo citado estabelece que é vedado fazer cópias de processos ou documentos pertencentes ao Tribunal sem prévia autorização da autoridade competente, quando essas cópias forem destinadas a fins alheios aos objetivos institucionais ou à execução das atribuições do servidor.

O que dá a entender que, se as cópias forem necessárias para o exercício das atribuições ordinárias do servidor, não há exigência de autorização prévia, desde que sejam utilizadas para os objetivos do Tribunal e respeitem a confidencialidade e o sigilo funcional.

Portanto, a necessidade de autorização prévia está condicionada ao uso pretendido das cópias e não é uma regra absoluta.

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