A coordenação, a orientação, o controle e supervisão da Cam...

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Q831688 Segurança e Saúde no Trabalho
A coordenação, a orientação, o controle e supervisão da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda, a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional é responsabilidade da
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A alternativa correta é a D - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST.

A questão aborda a responsabilidade pela coordenação, orientação, controle e supervisão de programas importantes para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, como a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além disso, trata da fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Para resolver esta questão, é necessário conhecimento sobre a estrutura organizacional do Ministério do Trabalho e Emprego e suas secretarias, especialmente aquelas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.

Justificativa da alternativa correta:

D - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST: Esta secretaria é a responsável pela coordenação dos programas mencionados na questão. A SSST desempenha um papel fundamental na formulação e fiscalização das políticas de segurança e saúde no trabalho em nível nacional, garantindo a proteção dos trabalhadores através do cumprimento das normas regulamentadoras.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - Delegacia Regional do Trabalho - DRT: As Delegacias Regionais do Trabalho, agora chamadas Superintendências Regionais do Trabalho, têm a função de executar localmente as políticas do Ministério do Trabalho, mas não são responsáveis pela coordenação nacional dos programas citados.

B - Secretaria do trabalho e emprego - SETRE: Esta não é uma secretaria federal responsável pelos programas mencionados. Pode estar mais associada a iniciativas em âmbito estadual ou a outras atribuições não relacionadas diretamente com a segurança e saúde no trabalho.

C - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde - SGTES: Esta secretaria está ligada ao Ministério da Saúde e foca em aspectos relacionados à gestão do trabalho e educação na saúde, não abrangendo a segurança e saúde ocupacional.

E - Agência do Trabalho - AT: As Agências do Trabalho são mais relacionadas a serviços de intermediação de emprego e não têm responsabilidade direta sobre a supervisão e fiscalização dos programas de segurança e saúde no trabalho.

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a coordenação e orientação desses programas é pelo órgão nacional SST

a execução e fiscalização desses programas é pelo órgão regional DRT/SRTE

A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:

a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;

e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST;

e f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.

1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:

a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.

1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

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