Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3291077 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Capacidade de ser parte - "Participar" do processo.

  • CC, art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Capacidade Processual - "Estar em juízo".

  • CPC, art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

Capacidade Postulatória - "Representar e atuar em juízo".

  • CPC, art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

dicas do amigo #FlslF .

GABARITO B

CAPACIDADE DE SER PARTE:

De acordo com o Código Civil, todos que nascem com vida possuem personalidade civil, pois estão aptos a contrair direitos e deveres. Inclui-se nesses direitos, a possibilidade de figurar como parte em um processo judicial. Portanto, todos que têm personalidade civil (pessoa física e jurídica), tem capacidade de ser parte em um processo. 

Há ainda algumas situações que permitem que entes despersonalizados, como os órgãos públicos, o condomínio e a massa falida também tenham capacidade de ser parte.

CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO / CAPACIDADE PROCESSUAL STRICTO SENSU:

A capacidade de estar em juízo é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou de representação. A pessoa precisa estar em pleno exercício de seus direitos. Ou seja, incapaz não tem a capacidade de estar em juízo.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA:

A capacidade postulatória é atributo para que determinada pessoa possa praticar validamente atos processuais, conferido, via de regra, ao advogado inscrito na OAB. Quando a parte não possuir capacidade postulatória, deverá entregar uma procuração a um advogado, que o representará em Juízo.

Em situações específicas, como nos processos que tramitam perante os Juizados Especiais e no procedimento do habeas corpus, a parte possui capacidade postulatória, podendo praticar atos no processo sem o auxílio de um advogado. 

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo