Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
ART. 98 CPC 2015 O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL,NA CONTESTAÇÃO , NA PETIÇÃO PARA INGRESSO DE TERCEIRO NO PROCESSO OU EM RECURSO
GABARITO E
Que questãozinha!
ADENDO
Justiça Gratuita
-STJ Info 811 - 2024: O enquadramento na faixa de isenção de IR não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
-STJ REsp n. 2.380.943 - 2023: O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. (Desse modo, eventual deferimento não descaracterizaria a deserção ocorrida.)
-STJ Info 811 - 2024: Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa (natureza de taxa do preparo), após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça.
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