Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...

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Q3291079 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da gratuidade da justiça, assinale a alternativa CORRETA.
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Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.



ART. 98 CPC 2015 O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL,NA CONTESTAÇÃO , NA PETIÇÃO PARA INGRESSO DE TERCEIRO NO PROCESSO OU EM RECURSO

GABARITO E

Que questãozinha!

ADENDO

 Justiça Gratuita 

-STJ Info 811 - 2024: O enquadramento na faixa de isenção de IR não deve ser utilizado como critério para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.

-STJ REsp n. 2.380.943 - 2023: O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. (Desse modo, eventual deferimento não descaracterizaria a deserção ocorrida.)

-STJ Info 811 - 2024:  Não é possível exigir o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa (natureza de taxa do preparo), após a desistência de recurso que verse sobre a concessão da gratuidade da justiça.

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