Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.
A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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@@ GABARITO: ERRADO
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Comentário:
Embora a negativa de publicidade a atos oficiais seja, de fato, uma conduta contrária aos princípios da administração pública, como moralidade, transparência e legalidade, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não considera especificamente como ato de improbidade administrativa a mera negativa de publicidade, a menos que haja dano ao erário ou outra consequência que possa resultar em prejuízo financeiro ao ente público.
A Lei de Improbidade Administrativa trata de três tipos principais de atos de improbidade: os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da administração pública e os que causam enriquecimento ilícito. A negativa de publicidade pode ser um ato contrário aos princípios da administração pública, mas não é, por si só, considerada um ato de improbidade a menos que tenha causado efetivo prejuízo ao erário ou se caracterize em outra categoria de improbidade.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois a simples negativa de publicidade, sem que haja dano direto ao erário, não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa, conforme a legislação vigente.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
O Gabarito é errado, porém a questão foi mal elaborada.
De acordo com o Art. 11 da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a omissão de publicidade dos atos oficiais configura ato de improbidade administrativa quando causar prejuízo ao erário.
A conduta é considerada dolosa e viola os princípios da administração pública, como honestidade, imparcialidade e legalidade.
No entanto, a negativa de publicidade pode ser justificada por razões de segurança ou outras hipóteses previstas em lei.
Se essa omissão comprometer a transparência e eficiência da administração, configurando lesão ao patrimônio público, ela será passível de sanção por improbidade administrativa.
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