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Q3104007 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

Embora a negativa de publicidade a atos oficiais seja, de fato, uma conduta contrária aos princípios da administração pública, como moralidade, transparência e legalidade, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não considera especificamente como ato de improbidade administrativa a mera negativa de publicidade, a menos que haja dano ao erário ou outra consequência que possa resultar em prejuízo financeiro ao ente público.

A Lei de Improbidade Administrativa trata de três tipos principais de atos de improbidade: os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da administração pública e os que causam enriquecimento ilícito. A negativa de publicidade pode ser um ato contrário aos princípios da administração pública, mas não é, por si só, considerada um ato de improbidade a menos que tenha causado efetivo prejuízo ao erário ou se caracterize em outra categoria de improbidade.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois a simples negativa de publicidade, sem que haja dano direto ao erário, não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa, conforme a legislação vigente.

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; 

O Gabarito é errado, porém a questão foi mal elaborada.

De acordo com o Art. 11 da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a omissão de publicidade dos atos oficiais configura ato de improbidade administrativa quando causar prejuízo ao erário.

A conduta é considerada dolosa e viola os princípios da administração pública, como honestidade, imparcialidade e legalidade.

No entanto, a negativa de publicidade pode ser justificada por razões de segurança ou outras hipóteses previstas em lei.

Se essa omissão comprometer a transparência e eficiência da administração, configurando lesão ao patrimônio público, ela será passível de sanção por improbidade administrativa.

Bora lá, meu povo

Lembre-se que, geralmente, na LIA os atos que causam prejuízo ao erário são aqueles que atingem de alguma forma financeiramente. Já quando falar de princípio voce ja liga ao ato moral. Por fim, no enriquecimento ilícito o agente adquire um patrimonio. Sabendo disso nao precisa gravar todos os artigos que definem as tres condutas, mas é importante ler pra ter aquele flash na memória quando for ler alguma questão.

Gaba: errado

Errada.

é certo dizer que:

A conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais, se causar prejuízo ao erário, configura ato de improbidade administrativa. 

sem preju não é improbidade!

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