A respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo...

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Q1815709 Arquivologia

A respeito das políticas de acesso aos documentos de arquivo previstas na Constituição Federal de 1988 e de sua regulamentação no Distrito Federal, julgue o item a seguir.


No caso da produção de dados estatísticos relativos à saúde pública no Distrito Federal, o acesso a informações pessoais não estará sujeito à manifestação de consentimento dos indivíduos abrangidos no estudo, desde que protegidas as identidades desses indivíduos.

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A questão foi baseada na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso à informações no Distrito Federal.

Segundo o Art. 44, 

"O consentimento referido no inciso II do art. 42 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:
(...)

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, vedada
a identificação da pessoa a que a informação se referir;"
Portanto, visando fins estatísticos, o consentimento não será necessário para a divulgação e acesso, desde que as identidades sejam protegidas, como afirma a questão.

Fonte: BRASIL. Lei nº 4.990 de 12 de dezembro de 2012. Regula o acesso a informações no Distrito Federal. Disponível em: Portal da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Acesso em: 13 de novembro de 2021.

Gabarito do Professor: CERTO.




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Comentários

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Gabarito: Certo

Segundo a LAI,  Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 3.º, II:

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
  • § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
  • II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

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EXEMPLO; NÚMEROS DA CODV-19

NÃO SABEMOS QUEM SÃO OS MORTOS, INFECTADOS E OS VACINADOS , MAS SABEMOS QUANTOS FORAM.

PM PIAUÍ

GABARITO: CERTO.

LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

[...]

II - Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

[...]

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

a questao diz assim " No caso da produção de dados estatísticos relativos à saúde pública no Distrito Federal, o acesso a informações pessoais não estará sujeito à manifestação de consentimento do indivíduos sabrangidos no estudo, desde que protegidas as identidades desses indivíduos. " eu achei estranho pq a banca colocou um *não*, dizendo que o indivíduo não estará sujeito a manifestacao de consentimento. Mas como não? Os dados são dele claro existe exceções mas não sei se vem ao caso tô em dúvida nisso

Tive esse mesmo raciocínio.

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