Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação,...

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Q601825 Direito Administrativo

Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação, julgue o item seguinte.

No caso de dispensa de licitação, ocorrerá a contratação direta e, portanto, não será necessário justificar o preço pago.

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Nos casos de dispensa da licitação deve a Administração demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado.

GAB->  ERRADO


Questao exclusiva muitas vezes levam ao erro...


 NAO,

SEMPRE,

NUNCA,

TODA,

TUDO


nao desistam


ERRADA.

Mesmo na dispensa de licitação deve-se justificar o preço a ser pago.

Claro que é necessário justificar, afinal, é dinheiro público que está em jogo.

Errado


L8666


Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.


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