Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação,...
Acerca de ato administrativo e de procedimento de licitação, julgue o item seguinte.
No caso de dispensa de licitação, ocorrerá a contratação direta
e, portanto, não será necessário justificar o preço pago.
Comentários
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Nos casos de dispensa da licitação deve a Administração demonstrar as vantagens obtidas com esta opção, bem como justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado.
GAB-> ERRADO
Questao exclusiva muitas vezes levam ao erro...
NAO,
SEMPRE,
NUNCA,
TODA,
TUDO
nao desistam
ERRADA.
Mesmo na dispensa de licitação deve-se justificar o preço a ser pago.
Claro que é necessário justificar, afinal, é dinheiro público que está em jogo.
Errado
L8666
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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