Com base nos princípios do Direito Tributário previstos na C...
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gabarito A
=> O princípio geral da anterioridade se encontra no art. 150, III, b, da Constituição, e estatui ser vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
=> O princípio da anterioridade é dividido em duas categorias: o genérico, ou anual, que institui que o fisco não poderá cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; e o nonagesimal, que dá um prazo de noventa dias da publicação da lei que instituiu ou aumentou os impostos para que estes sejam cobrados.
=> Atenção:
a) Tributos que aguardam o exercício seguinte e a noventena — é a regra geral, para todos os casos em que não houver exceção, decorrente da aplicação simultânea dos dois intervalos (exemplo: aumento de alíquota do IPVA).
b) Tributos que têm eficácia imediata (II, IE, IOF, Empréstimo Compulsório em caso de Calamidade ou Guerra Externa, Imposto Extraordinário de Guerra).
c) Tributos que aguardam apenas o exercício seguinte (Imposto de Renda e a fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA).
d) Tributos que aguardam apenas a noventena (Contribuições Sociais, IPI, Restabelecimento de alíquotas de CIDE-Combustíveis e ICMS combustíveis).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Nenhum é muita coisa....
Como assim nenhum tributo? II, IE.... rapaz, tem banca que o examinador necessita urgentemente estudar direito tributário!
É a regra geral. A assertiva seguiu a regra geral do conceito do princípio da anterioridade anual.
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