Com relação à resolução CONAMA nº 237 sobre licenciamento a...
( ) As despesas realizadas pelo órgão ambiental competente referente às análises para a obtenção da licença ambiental deverão ser ressarcidos pelo empreendedor ( ) As licenças ambientais deverão ser expedidas para um empreendimento na seguinte ordem: licença de instalação, licença prévia e licença de operação ( ) O prazo de validade da licença de operação é de 10 anos.
As afirmativas são, respectivamente,
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A questão exige conhecimento acerca da Resolução CONAMA n. 237/1997 e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) As despesas realizadas pelo órgão ambiental competente referente às análises para a obtenção da licença ambiental deverão ser ressarcidos pelo empreendedor.
Verdadeiro. Aplicação do art. 11, caput, da Res. Conama n. 237/1997: Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
( F ) As licenças ambientais deverão ser expedidas para um empreendimento na seguinte ordem: licença de instalação, licença prévia e licença de operação.
Falso. Na verdade, os tipos de licença dependem da natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Mas, via de regra, a Licença Prévia é a primeira, seguida da Licença de Instalação e depois Licença de Operação. Aplicação do art. 8º, da Res. Conama n. 237/1997:
Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
( F ) O prazo de validade da licença de operação é de 10 anos.
Falso. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) é de no mínimo 4 anos e no máximo 10. Da forma que consta no enunciado parece que é de 10 anos para todas as LO, quando, na verdade, há prazo mínimo e máximo. Inteligência do art. 18, III da Res. Conama n. 237/97:
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Portanto, a sequência correta é V – F – F.
Gabarito: D
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Comentários
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O prazo de validade da licença de operação não seria no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos? ... Do jeito que a questão colocou ficou como se o prazo seria apenas de 10 anos...
Todos os artigos da Resoluçao Conama 237:
Verdadeiro
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Falso
Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Verdadeiro
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - o prazo de validade da Licença de Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
II - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
III - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Ocorreu a retificação da banca.
Alternativa alterada para D
O prazo é de até 10 anos. (logo a alternativa está errada)
v f f
Resolução 237 do CONAMA
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - o prazo de validade da Licença de Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
II - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
III - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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