Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.O de...
Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.
O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da
República para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a nomeação do Defensor Público-Geral Federal.
O tema central da questão é a nomeação e o mandato do Defensor Público-Geral Federal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009.
De acordo com o artigo 8º, §1º da Lei Complementar nº 80/1994, "O Defensor Público-Geral Federal será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes estáveis da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." Isso confirma que o enunciado está correto.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C, que afirma que o Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República para um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução, está certa. Esta informação está em conformidade com a legislação vigente citada acima.
Considerações sobre a alternativa incorreta:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", e o gabarito indica que a resposta está correta, não há necessidade de analisar uma alternativa errada. A abordagem correta é compreender que a legislação de fato estabelece o mandato de dois anos com possibilidade de recondução.
Para responder perguntas semelhantes no futuro, é importante sempre verificar os artigos pertinentes das leis complementares que regem a organização da Defensoria Pública da União, assegurando-se de que as suas interpretações estejam de acordo com o texto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTA.
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
LC Nº 80/94 - Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo