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Q601831 Legislação da Defensoria Pública

Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.

O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

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Vamos analisar a questão sobre a nomeação do Defensor Público-Geral Federal.

O tema central da questão é a nomeação e o mandato do Defensor Público-Geral Federal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009.

De acordo com o artigo 8º, §1º da Lei Complementar nº 80/1994, "O Defensor Público-Geral Federal será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes estáveis da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." Isso confirma que o enunciado está correto.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C, que afirma que o Defensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República para um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução, está certa. Esta informação está em conformidade com a legislação vigente citada acima.

Considerações sobre a alternativa incorreta:

Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", e o gabarito indica que a resposta está correta, não há necessidade de analisar uma alternativa errada. A abordagem correta é compreender que a legislação de fato estabelece o mandato de dois anos com possibilidade de recondução.

Para responder perguntas semelhantes no futuro, é importante sempre verificar os artigos pertinentes das leis complementares que regem a organização da Defensoria Pública da União, assegurando-se de que as suas interpretações estejam de acordo com o texto legal.

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Comentários

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CERTA.

Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 

LC Nº 80/94 - Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 

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