No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada...

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Q3291105 Direito do Trabalho
No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente. Acerca do que prevê expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho na Seção II do Capítulo III (Duração do trabalho: da jornada de trabalho), assinale a alternativa INCORRETA. 
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CLT Art. 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de HORAS EXTRAS, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Lei 13.467/17) Jornada extraordinária ou sobrejornada. § 1º. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal

Art. 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de HORAS EXTRAS, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Lei 13.467/17) Jornada extraordinária ou sobrejornada. § 1º. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal

B

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