São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:

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Q941407 Legislação do Ministério Público
São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:
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o corregedor-geral do MP não é órgao.

A Corregedoria Geral do MP é órgão da Administração Superior do MP (art 4º, § 1º, IV da LC 25/98)

São eles:

1.Procurador Geral de Justiça

2.Colégio de Procuradores

3.Conselho Superior do MP

4.Promotores de Justiça

5.Procuradores de Justiça

art 4º, § 3º da LC 25/98:

§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - os Procuradores de Justiça;

V - os Promotores de Justiça.

art 4º, § 1º:

§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

Art. 4º - O Ministério Público compreende:

[...]

§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - os Procuradores de Justiça;

V - os Promotores de Justiça.

VI – o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

- Acrescido pela Lei Complementar nº 156, de 07-08-2020.

GABARITO: B

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