São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:
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o corregedor-geral do MP não é órgao.
A Corregedoria Geral do MP é órgão da Administração Superior do MP (art 4º, § 1º, IV da LC 25/98)
São eles:
1.Procurador Geral de Justiça
2.Colégio de Procuradores
3.Conselho Superior do MP
4.Promotores de Justiça
5.Procuradores de Justiça
art 4º, § 3º da LC 25/98:
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
art 4º, § 1º:
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
[...]
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
VI – o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 156, de 07-08-2020.
GABARITO: B
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