São órgãos de execução do Ministério Público, exceto:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás. O tema central é a identificação dos órgãos que fazem parte da estrutura de execução dessa instituição.
1. Entendendo o Enunciado:
A questão pede que se identifique qual alternativa não representa um órgão de execução do Ministério Público. Isso exige o conhecimento da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
2. Legislação Aplicável:
A legislação que rege o tema é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. Normalmente, essa lei define claramente quais são os órgãos de execução. A nível nacional, a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) também é relevante para compreender a estrutura geral.
3. Tema Central:
O objetivo é identificar quais entidades ou cargos são considerados órgãos de execução. No contexto do Ministério Público, os órgãos de execução são aqueles responsáveis por realizar as funções institucionais de promoção da justiça.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Ministério Público está investigando um caso de corrupção. Os Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça seriam os responsáveis diretos por levar adiante a investigação e a ação penal, atuando como órgãos de execução.
5. Justificando a Alternativa Correta:
Alternativa B - o Corregedor-Geral do Ministério Público: O Corregedor-Geral não é um órgão de execução. Ao invés disso, ele atua na fiscalização das atividades funcionais e na conduta dos membros do Ministério Público, garantindo a disciplina interna. Portanto, ele não realiza a execução de funções institucionais como os promotores e procuradores.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Procurador-Geral de Justiça: É o chefe do Ministério Público e também atua como órgão de execução em casos especiais, representando a instituição judicialmente.
C - o Conselho Superior do Ministério Público: Este órgão está mais relacionado à administração e organização interna, mas não ao exercício direto das funções institucionais, apesar de poder ter competências relacionadas à execução em algumas situações específicas.
D - os Procuradores de Justiça: Atuam nos tribunais de segunda instância, sendo responsáveis pela execução de ações penais e civis.
E - os Promotores de Justiça: São os principais responsáveis pela execução das funções do Ministério Público em primeira instância.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às funções de cada cargo ou órgão. Nem todos que têm um papel de fiscalização ou administração são considerados órgãos de execução. Compreender a função específica de cada um ajuda a evitar erros.
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Comentários
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o corregedor-geral do MP não é órgao.
A Corregedoria Geral do MP é órgão da Administração Superior do MP (art 4º, § 1º, IV da LC 25/98)
São eles:
1.Procurador Geral de Justiça
2.Colégio de Procuradores
3.Conselho Superior do MP
4.Promotores de Justiça
5.Procuradores de Justiça
art 4º, § 3º da LC 25/98:
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
art 4º, § 1º:
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
[...]
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
VI – o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 156, de 07-08-2020.
GABARITO: B
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