No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no ...
No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.
Documentos de uma sequência que sejam omitidos quando
da microfilmagem, por falha de operação ou por problema
técnico, deverão ser reproduzidos posteriormente e inseridos
no filme original.
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Conforme o Decreto 1799/1996, em seu Artigo 9º, é importante destacar que, na microfilmagem de documentos, quando ocorrem omissões de documentos pertencentes à mesma série ou sequência, ou ainda, problemas de legibilidade das imagens devido a falhas operacionais ou técnicos, os documentos devem ser reproduzidos novamente. No entanto, é fundamental entender que não é permitido realizar cortes ou inserções no filme original. Portanto, os documentos devem ser microfilmados novamente e mantidos em arquivo, mas sem alterar o filme original.
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Decreto 1799/1996
Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
Gabarito: Errado
@vidadeconcursanda
GABARITO - ERRADO
Decreto 1799/1996
Art. 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
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Note que não é permitido que se faça corte no microfilme para inserir documentos que, porventura, ficaram faltando, ou para substituir algum fotograma que tenha saído ilegível ou incorreto. Isto configura fraude no rolo de microfilme. É necessário que tais documentos sejam microfilmados posteriormente.
1º A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos: a) identificação do microfilme, local e data; b) descrição das irregularidades constatadas; c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
2º É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos documentos.
3º Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade. exigidos, a microfilmagem dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente.
Fonte: Gran.
No arquivo original em regra não se mexe, salvo para preservação física, obtenção de cópia, destinação, etc. O Arquivo representa a história sequencial de uma instituição, devendo assim ser preservado.
... sem corte ou inserção no filme original.
Imagina o cara pegando uma tesoura pra cortar o filme. O processo já é caro e lento pacas. Aí não dá.
[ERRADO]
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