De acordo com DI PIETRO, sobre o poder-dever da Administraç...
I. O poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. II. O poder normativo é também chamado de poder regulamentar. III. Os poderes são passíveis de renúncia.
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I. O poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
CERTO
De fato, o conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com a noção que se deve ter do poder disciplinar. Por meio deste poder administrativo, a Administração tem a prerrogativa de sancionar seus agentes e também particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, tais como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, as pessoas internadas em hospitais públicos, dentre outras. Todas elas encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração, de sorte que devem obediência aos respectivos regramentos daí decorrentes.
II. O poder normativo é também chamado de poder regulamentar.
CERTO
Também se trata aqui de afirmativa acertada. Para uma parcela da doutrina, a expressão poder regulamentar deve ser reservada apenas para o exercício do poder normativo pela chefia do Poder Executivo, ou seja, por presidente da República, governadores e prefeitos. De seu turno, o poder normativo constituiria expressão mais ampla, a abarcar os demais órgãos e entidades, quando editam atos dotados de generalidade e abstração.
É aceitável, contudo, que se considerem como expressões sinônimas, visto que, na essência, representam o exercício do mesmo poder administrativo, vale dizer, o de editar atos normativos, caracterizados pelos atributos da generalidade e da abstração.
III. Os poderes são passíveis de renúncia.
ERRADO
Poderes administrativos são competências atribuídas aos respectivos agentes e autoridades, sendo certo que as competências não são passíveis de renúncia, porquanto derivam diretamente da lei, devendo ser exercitadas em prol do interesse coletivo, e não ao sabor das vontades individuais de seus detentores. Trata-se de poder-dever de agir, sempre que a situação fática prevista na norma se fizer presente, o que faz sobressair a característica da irrenunciabilidade.
Neste sentido, o art. 11 da Lei 9.784/99:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Não é verdadeiro, assim, sustentar que os poderes administrativos seriam passíveis de renúncia.
Do exposto, apenas as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Gabarito: LETRA B
I - CORRETA. Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
II- CORRETA. O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
III- INCORRETA. O uso desses poderes é um poder-dever, pois é por meio deles que se irá alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, são irrenunciáveis. O poder subordina-se ao dever, e assim, torna-se evidente a finalidade de tais prerrogativas e suas limitações.
fonte: direitonet e lfg
DOS PODERES
PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
DELEGÁVEL
Atenção que banca pediu conforme Di Pietro, mas, para muitos doutrinadores, o Poder Regulamentar não se confunde com o Poder Normativo. No caso, o Poder Normativo seria um gênero, do qual o Poder Regulamentar seria apenas uma espécie.
GAB. B)
SOBRE A I) Quando a administração pune um servidor, decorre tanto do poder disciplinar, quanto do poder hierárquico. Entretanto, na sanção administrativa aplicada aos particulares, ou na competência das agências reguladoras de editar resoluções, há exercício direto do poder disciplinar.
SOBRE A II) A doutrina de Matheus Carvalho 2020 traz o seguinte: "a doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
Gabarito:"B"
Segundo DI PIETRO são irrenunciáveis, portanto o item III está equivocado.
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