À luz do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/202...
À luz do Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025, marque a alternativa verdadeira.
I- O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, e os resultados das pesquisas sobre qualidade da educação no Município, constituirão fontes de informação para avaliação da qualidade da Educação Básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
II- Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Uberlândia, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente.
III- O Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município, serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, estratégias e metas do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.