Acerca da publicidade promovida por uma instituição financei...
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Alternativa Correta: D
A questão central aborda a publicidade promovida por instituições financeiras e sua relação com os direitos dos consumidores. Para resolver a questão, é essencial conhecer o Código de Defesa do Consumidor, especialmente as normas que regulam as práticas publicitárias e seus efeitos nos contratos e nas relações de consumo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se uma instituição financeira se recusar a cumprir uma oferta publicitária, o consumidor pode optar por exigir o cumprimento forçado do que foi prometido ou escolher um serviço equivalente. Essa prerrogativa do consumidor visa proteger seus direitos e garantir que as promessas feitas em publicidade sejam honradas.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A afirmação é incorreta porque materiais publicitários são considerados parte integrante de contratos, uma vez que fazem parte das promessas feitas ao consumidor. A publicidade cria expectativas que a instituição deve cumprir.
B - Esta alternativa é inválida, pois a legislação brasileira exige que a publicidade seja feita em língua portuguesa, garantindo clareza e compreensão para todos os consumidores.
C - A expressão "publicidade enganosa por exclusão" se refere a uma publicidade que omite informações essenciais, tornando-se enganosa. O conceito está correto, no entanto, o termo "exclusão" pode não estar claro o suficiente, o que pode causar confusão. Por isso, a alternativa não é a melhor escolha.
E - A afirmação é incorreta, pois enviar cartões de crédito sem solicitação prévia viola os direitos do consumidor. Além disso, o envio de material sem informar todas as tarifas associadas também constitui uma prática ilegal.
Compreender a relação entre publicidade e contratos é crucial para garantir que as promessas feitas ao consumidor sejam cumpridas, e que os direitos do consumidor sejam respeitados.
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Comentários
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Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Lei 8078/90:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
o erro da c) é a palavra exclusão, o certo é omissão..
A) A publicidade integra o contrato celebrado.
B) A oferta deve ser feita em Língua Portuguesa.
C) Publicidade enganosa por omissão.
D) O consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
E) O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais (STJ).
Em 02/08/21 às 13:50, você respondeu a opção C.
Em 08/07/21 às 01:12, você respondeu a opção C.
Dou graças a Deus que a FCC não é a minha banca. Pegar letrinha de lei do CDC e trocar palavrinha para um concurso que nem sequer é jurídico...isso não é coisa de banca pequena não, é coisa de banca diminuta.
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