De acordo com a Lei Complementar n° 24/1975, serão concedida...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema das concessões e revogações de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, conforme a Lei Complementar n° 24/1975. Esta legislação é fundamental para entender como os estados e o Distrito Federal podem atuar em relação a certas isenções e concessões fiscais.
Interpretação e Legislação Aplicável: A Lei Complementar n° 24/1975 regula a concessão e revogação de isenções do ICMS por meio de convênios celebrados entre os estados e o Distrito Federal. Essa lei visa garantir uniformidade e controle sobre os incentivos fiscais dados pelos estados, evitando a chamada "guerra fiscal".
Alternativa Correta: B - concessões de créditos presumidos do ICMS.
De acordo com a Lei Complementar n° 24/1975, a concessão de qualquer benefício fiscal relativo ao ICMS, como os créditos presumidos, deve ser realizada por meio de convênios entre os estados e o Distrito Federal. Os créditos presumidos são uma forma de incentivo que permite ao contribuinte presumir um crédito sobre o ICMS, reduzindo, assim, o valor a pagar.
Exemplo Prático: Imagine que um estado queira incentivar a indústria têxtil concedendo um crédito presumido de ICMS para empresas desse setor. Para que esse benefício seja válido, ele deve ser aprovado por meio de um convênio entre os estados e o Distrito Federal, conforme estipulado pela Lei Complementar n° 24/1975.
Alternativas Incorretas:
A - isenções dos tributos estaduais: A Lei Complementar n° 24/1975 trata especificamente das isenções de ICMS, não abrangendo todos os tributos estaduais.
C - isenções do ICMS e do IPVA: O IPVA não está sob a regulamentação da Lei Complementar n° 24/1975, que se aplica exclusivamente ao ICMS.
D - reduções de base de cálculo e fixação de alíquotas interestaduais mínimas do ICMS: Embora a redução de base de cálculo seja um tipo de benefício fiscal, a fixação de alíquotas interestaduais mínimas não é regulamentada pela Lei Complementar n° 24/1975.
E - isenções dos impostos estaduais: Assim como na alternativa A, a lei não abrange todos os impostos estaduais, mas apenas o ICMS.
Pegadinhas: Um equívoco comum é pensar que a Lei Complementar n° 24/1975 se aplica a todos os impostos estaduais ou misturar os conceitos de isenção e outros tipos de benefícios fiscais, como créditos presumidos.
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Comentários
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Gabarito Letra B
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
bons estudos
A, C e E só ICMS
D Alíquotas mínimas é resolução do Senado e não o CONFAZ.
LC 24/75
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
Esses convenios tratam apenas de beneficios para o ICMS e nao outros impostos estaduais
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