A respeito das penalidades que podem ser impostas ao fisiot...

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Q1674961 Fisioterapia
A Lei no 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e deu outras providências, questões de infrações, penalidades e o exercício das profissões.

No que concerne a essa lei e aos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir. 
A respeito das penalidades que podem ser impostas ao fisioterapeuta, a mais branda é a advertência e a mais severa é o cancelamento do registro. Para determinar a pena, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) seguirá a gradação da pena, salvo em gravidade manifesta ou reincidência da infração, nas quais a pena é mais severa.
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A alternativa correta é: C - certo.

A questão aborda a Lei nº 6.316/1975, que é fundamental para a regulamentação das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Brasil. Essa lei criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), que são responsáveis por supervisionar e regulamentar o exercício dessas profissões, garantindo que os profissionais sigam normas éticas e técnicas.

No que diz respeito às penalidades, a questão trata da hierarquia das sanções que podem ser aplicadas aos fisioterapeutas em caso de infração. De acordo com a legislação e as normas do COFFITO, as penalidades variam em severidade. A advertência é a penalidade mais branda, geralmente aplicada em situações de menor gravidade. Já o cancelamento do registro é a penalidade mais severa, indicada para infrações mais graves ou casos de reincidência.

A questão está correta ao afirmar que, para a determinação da pena, o COFFITO deve seguir uma gradação, aumentando a severidade conforme a gravidade da infração ou a reincidência do profissional.

Portanto, a alternativa correta é “C - certo” porque reflete com precisão as disposições da lei sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional.

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GABARITO CERTO! A BANCA MUDOU O GABARITO DA QUESTÃO DE ERRADO PARA CERTO.

Art. 17. As penas disciplinares consistem em:

I – advertência;

Il – repreensão;

III – multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade;

IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º;

V – cancelamento do registro profissional.

§ 1º Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.

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