À luz do que dispõe a Lei nº 8.112/90 acerca de diárias, na ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (A)
L8112
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
RESTITUIR:
NÃO SE AFASTAR
RETORNAR ANTES = 5 DIAS
RESTITUIÇÃO: DIARIAS-5 DIAS X AJUDA DE CUSTO: 30 DIAS
GABARITO ITEM A
DIÁRIAS---> 5 DIAS
AJUDA DE CUSTO---> 30 DIAS
DICA:
DIÁRIA5 - 5DIAS
DIÁRIA5 - 5DIAS
DIÁRIA5 - 5DIAS
DIÁRIA5 - 5DIAS
DIÁRIA5 - 5DIAS
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo