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Q631125 Direito Administrativo

Nos termos do que expressamente dispõe a Lei nº 8.112/90, analise os itens a seguir, referentes à remoção de servidor. 


I Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede.

II A remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, depende do interesse da Administração.

III A remoção de ofício dá-se no interesse da Administração.

IV Independe do interesse da Administração, a remoção a pedido, para outra localidade, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


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Nobre Nobre, o item I está errado, pois está afirmando que "Remoção" é aquilo descrito no referido item, o que não o é, porque o conceito está demasiado incompleto, faltando, além da expressão que você destacou, a expressão "com ou sem" mudança de sede.

 

Abraço.

Letra (B)

 

I - ERRADAArt. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

II - ERRADA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

[...]

 III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

 b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

 

III - CERTA - Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração;

 

IV - CERTA – Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção;

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Art. 36
Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Bons estdudos!

Remoção e redistribuição são formas de deslocamento. 

A remoção do servidor pode ocorrer tanto a pedido como de ofício. A pedido, por motivo de doença, acompanhar cônjuge e por concurso de remoção não há discricionariedade, a Administração é obrigada a conceder. 

A redistribuição do cargo é só ex officio, para outro órgão, dentro do mesmo poder.

Caro Bruno Aquino, concordo com sua colocação. O problema (para nós) é que essa mesma questão poderá, em outro concurso, ser considerada correta, pois ela citou alguns pontos de um conceito e excluiu outros, porém sem usar expressões como "apenas" ou "somente". Por exemplo, se eu disser que a bandeira do Brasil possui as cores verde e azul, minha afirmação estará incompleta, porém não estará incorreta.

Abraço e bons estudos.

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