Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, em concurso público, deve-...
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Letra (A)
L8112
Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Mínimo 5% e máxima 20%
uma questão dessa não cai na minha prova!!!!
essa VITORIAs ARAUJO comentou errado!!!
até 20%
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