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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: BANESE Prova: FCC - 2012 - BANESE - Técnico Bancário |
Q611258 Direito Administrativo
No que concerne ao princípio da moralidade administrativa, analise as assertivas abaixo.

I. O princípio da moralidade está expresso na Constituição Federal.

II. A imoralidade pressupõe sempre um ato ilegal.

III. Trata-se de princípio aplicável tanto nas relações entre a Administração Pública e os administrados em geral, quanto internamente, ou seja, nas relações entre a Administração e os agentes públicos que a integram.

IV. A moralidade administrativa é necessária à validade do ato praticado pelo administrador público.
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Comentários

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Pessoal, alguém sabe me dizer por que a imoralidade nem sempre constitui um ato ilegal? obrigado

O grande problema é analizar a assertativa 2 apenas dentro da Administração Pública. Como a questão deixa em sentindo aberto, ou seja, não só na Adm. Pública, isso faz a assertativa 2 errada. Ocorrem casos imorais (na perspectiva de alguém) que não são ilegais. Como exemplo, a resposta da nossa colega Mariana Vieira. Apensar de ser uma prática pejorativa, a prostituição, na Teoria do Homem Médio, é considerada por muitos uma prática imoral, mas niguém pode ser preso por praticar prostituição. Ao contrário do Rufianismo (cafetinagem na linguagem popular), isso sim, além de imoral é também ilegal de acordo com o Código Penal.

Um pouco sobre o item II:

 

A moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, sendo imoral o ato administrativo, não poderá surtir efeitos, ainda que seja legal.
A diferença entre ato imoral e ilegal está em que neste há um desrespeito a um determinado procedimento ou formalidade prevista na lei. Já naquele, seguem-se todas formalidades que a lei determina, mas os fins visados pelo ato administrativo, ou os motivos determinantes dele, são contrários à moralidade pública.
Um exemplo bastante simples é a nomeação de parentes para cargos em comissão. É perfeitamente legal para um vereador nomear a esposa para exercer um cargo de confiança em comissão. Basta que o ato da nomeação siga todas as formalidades previstas em lei. Mas, por razões óbvias, esse mesmo ato, embora legal, é absolutamente imoral.

 

Fonte: https://jus.com.br/duvidas/20058/imoral-x-ilegal

Mariana Vieira.. Seu comentário está errado de tantas maneiras que até fica difícil corrigi-lo....

nem tudo que é imoral, é ilegal!

nem tudo que é moral, é legal!

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