O ato de improbidade administrativa é a conduta que atinge s...
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A questão aborda o tema da improbidade administrativa, especificamente no contexto da Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Esta lei tipifica condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública, o erário, e que resultam em enriquecimento ilícito.
**Interpretação do Enunciado:**
O enunciado nos pede para identificar uma conduta de improbidade administrativa prevista na legislação, considerando que existe e está provado o dolo específico em todas elas. O foco é compreender como cada ação se enquadra nos tipos de improbidade administrativa.
**Legislação e Jurisprudência:**
A Lei nº 8.429/1992 define os atos de improbidade em três categorias principais: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentem contra os princípios da administração pública (art. 11).
**Análise das Alternativas:**
Alternativa A: A concessão de benefício tributário contrário à legislação pode configurar ato de improbidade, mas não está claramente relacionado às categorias tipificadas pela LIA, pois carece de especificação sobre o prejuízo ou o princípio violado.
Alternativa B: Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública caracteriza enriquecimento ilícito, mas a questão específica fala em prejuízo ao erário "presumido", o que não se enquadra exatamente na descrição da LIA.
Alternativa C: Realizar operação financeira sem observância das normas pode causar prejuízo ao erário, mas afirmar que "necessariamente" configura improbidade é impreciso, pois depende da comprovação de dolo e do resultado lesivo.
Alternativa D: Correta. Frustrar o caráter concorrencial de procedimento licitatório com vistas a obter benefício próprio é um ato que atenta contra os princípios da administração pública, especificamente violando a imparcialidade e a moralidade, conforme o art. 11 da LIA.
**Exemplo Prático:**
Imagine um agente público que manipula o resultado de uma licitação para favorecer uma empresa da qual é sócio oculto. Esta ação não só fere a moralidade, mas também a concorrência justa, caracterizando ato de improbidade administrativa.
**Conclusão:**
A alternativa D está correta porque descreve uma situação que claramente viola os princípios da Administração Pública, algo que é central na Lei de Improbidade Administrativa.
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GAB: D
Lei nº 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
LETRA C também está correta.
Lei nº 8.429/92:
Art. 10.
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Prejuízo ao Erário
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Atenta contra os princípios
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Frustrar Licitude - Lesão ao erário
Frustrar carater concorrencial- atenta contra os princípios
A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder benefício tributário contrário à legislação. (errada)
O artigo prevê a necessidade de comprovação efetiva de perda patrimonial, desvio, etc...
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .
B Agente público que recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza pratica ato de improbidade que causa prejuízo ao erário presumido. (errada)
Constitui enriquecimento ilícito do art. 9º
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
C Agente público que realiza operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares pratica necessariamente ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos da LIA. (errada)
não necessariamente, precisa da comprovação efetiva de perda patrimonial, desvio, etc...
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
D O agente que frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. (certa)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
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