O ato de improbidade administrativa é a conduta que atinge s...

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Q2542772 Direito Administrativo
O ato de improbidade administrativa é a conduta que atinge sobretudo o princípio da moralidade administrativa. A jurisprudência dos tribunais superiores vem fazendo referência à improbidade como uma ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta. Assinale a afirmativa que enquadra corretamente a conduta com o tipo de improbidade previsto na legislação correspondente (Lei nº 8.429/1992), considerando-se existente e provado o dolo específico em todas elas.
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GAB: D

Lei nº 8.429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

LETRA C também está correta.

Lei nº 8.429/92:

Art. 10. 

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

Prejuízo ao Erário

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

Atenta contra os princípios

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Frustrar Licitude - Lesão ao erário

Frustrar carater concorrencial- atenta contra os princípios

A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder benefício tributário contrário à legislação. (errada)

O artigo prevê a necessidade de comprovação efetiva de perda patrimonial, desvio, etc...

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o 

B Agente público que recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza pratica ato de improbidade que causa prejuízo ao erário presumido. (errada)

Constitui enriquecimento ilícito do art. 9º

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

C Agente público que realiza operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares pratica necessariamente ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos da LIA. (errada)

não necessariamente, precisa da comprovação efetiva de perda patrimonial, desvio, etc...

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

D O agente que frustra, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. (certa)

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;       

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