Mirto, empregado da empresa “Mais Ltda”, possui jornada di...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Q1210488 Direito do Trabalho
Mirto, empregado da empresa “Mais Ltda”, possui jornada diária de trabalho de oito horas, com quarenta e cinco minutos de intervalo para descanso e alimentação. Considerando que a redução do horário para descanso e alimentação consta em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho, esta redução é 
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CLT pós reforma:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

 (…)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

Respeitado o limite acima, poderia sim de forma legal haver a redução dos 45min.

questão/gabarito desatualizado.

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