Mirto, empregado da empresa “Mais Ltda”, possui jornada di...
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CLT pós reforma:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(…)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Respeitado o limite acima, poderia sim de forma legal haver a redução dos 45min.
questão/gabarito desatualizado.
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