Segundo Carvalho Filho, a Administração Pública Indireta “é ...

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Q2542773 Direito Administrativo
Segundo Carvalho Filho, a Administração Pública Indireta “é o conjunto de pessoas administrativas (denominadas de entidades) que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. E continua asserindo que “é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada. Seja porque o tipo de atividade tenha mais pertinência para ser executada por outras entidades, seja para obter maior celeridade, eficiência e flexibilidade em seu desempenho, o certo é que tais atividades são exercidas indiretamente ou, o que é o mesmo, descentralizadamente”, sendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista exemplos de categorias com características próprias dessas entidades. NÃO são características das sociedades de economia mista:
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