O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia ...
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Questão passível de anulação, a tese do STF diz respeito somente a direitos disponíveis. No entanto, entendo que o Seguro-Desemprego não se trata de um direito disponível, eis que disposto no art. 611-B, dispositivo no qual conta o rol de direitos que o legislador protegeu da supressão ou redução por meio de CCT ou ACT.
"Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
Questão mais de raciocínio lógico do que propriamente jurídico. Enfim, quer saber qual dos direitos elencados pode ser suprimido ou reduzido por norma coletiva.
Resposta letra C: Bolsa e auxílio-transporte para estagiário, na hipótese de estágio obrigatório.
ESSA BANCE É PODRE
Mais uma daquelas questões ruins com enunciados confusos
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