A Constituição Brasileira define o Plano Plurianual (PPA) c...

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Q1278966 Direito Financeiro

A Constituição Brasileira define o Plano Plurianual (PPA) como instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Governos Municipais. Sobre o PPA, análise as afirmativas a seguir:


I- O PPA é feito no início da gestão de cada Governo e tem validade de 5 anos.

II- Quando um novo Governo toma posse em 1 de janeiro ele já decreta o PPA com duração de 4 anos.

III- O PPA deve excluir os investimentos em educação, saúde e assistência social que são feitos via planos decenais.

IV- O Governo Federal aprova os PPAs dos Estados e os Estados por sua vez aprovam os PPAs dos Municípios.


Sobre as afirmativas INFERE-SE que:

Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Segundo o Professor Paludo:

“O Plano Plurianual – PPA é um instrumento desse planejamento, que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. [...] O PPA é o instrumento de planejamento de médio/longo prazo do Governo Federal. [...]

Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da CF/1988, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. [...]

Portanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandado, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial seguinte. É de quatro anos o período de sua vigência".

Vamos analisar as assertivas.

I - ERRADO. O PPA é feito no primeiro ano da gestão de cada Governo e tem sua validade iniciada no ano seguinte, tendo duração de 4 anos.

II - ERRADO. Quando um novo Governo toma posse em 1 de janeiro ele NÃO decreta o PPA. O PPA é feito no primeiro ano da gestão de cada Governo e tem sua validade iniciada no ano seguinte, tendo duração de 4 anos.

III - ERRADO. O PPA abarca os investimentos em educação, saúde e assistência social.

IV - ERRADO. Os entes da federação possuem autonomia para elaborar seu próprio PPA.

Logo, todas as assertivas estão incorretas.

 



GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

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Comentários

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Gabarito: D

Essa questão ai não ta falando nada com nada.

I - quatro anos;

II - primeiro ano de governo fica sob a égide do quarto ano do PPA anterior;

III - não exclui;

IV - casa espera aprova seu próprio PPA.

GAB. D

I- O PPA é feito no início da gestão de cada Governo e tem validade de 5 anos. ❌

Tem validade de 04 anos.

II- Quando um novo Governo toma posse em 1 de janeiro ele já decreta o PPA com duração de 4 anos. ❌

ADCT

Art. 35. §2º. I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

III- O PPA deve excluir os investimentos em educação, saúde e assistência social que são feitos via planos decenais. ❌

Nem a lei nem a CF fala em tal exclusão.

IV- O Governo Federal aprova os PPAs dos Estados e os Estados por sua vez aprovam os PPAs dos Municípios. ❌

Cada ente federativo aprovará seu próprio PPA.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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