Segundo o Art. 117, são considerados como efetivo exercício,...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Tupandi - RS
Q1207773 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 117, são considerados como efetivo exercício, além das ausências ao serviço previstas em Lei, os afastamentos em virtude de, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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A presente questão foi formulada no âmbito de concurso público realizado pelo Município de Tupandi/RS, de sorte que se aplica ao caso o Estatuto dos Servidores Públicos de tal unidade federativa, que corresponde à Lei municipal 736/2006, cujo art. 117 assim estabelece:

"Art. 117 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 114, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;

II - exercício de cargos em comissão, no Município;

III - convocação para o serviço militar;

IV - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

V - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

VI - participação em programas de treinamento regularmente instituídos e correlacionados às atribuições do cargo;

VII - auxílio-doença;

VIII - salário-maternidade;

IX - licença:

a) paternidade;

b) para tratamento de saúde de pessoa da família quando remunerada. 

c) para concorrer a mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na forma determinada pela legislação eleitoral;

d) para participar de cursos, congressos ou similares, sem prejuízo da remuneração, quando autorizado pela administração."

Logo, à luz deste rol lega, percebe-se que a única alternativa que ostenta amparo na lei de regência é aquela contida na letra B (Licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar)

Todas as demais estão devidamente contempladas em tal dispositivo legal, encontrando-se destacadas em negrito acima.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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O Art. 117 trata sobre as PROIBIÇÕES, os Art's 102 e 97 que tratam sobre EFETIVO EXERCÍCIO

Querido colega concurseiro, boa noite.

Gabarito: LETRA B.

Já adianto que essa questão foi extremamente bizarra para mim, e fiquei matutando por um tempo antes de escrever qualquer coisa sobre ela, pois eu tinha CERTEZA que a letra A não era, de jeito nenhum, efetivo exercício, assim como a letra B e a letra E.

Resolvi escrever quando atestei uma informação importante: essa questão NÃO É sobre a Lei 8.112/90.

Veja, essa prova é para a PREFEITURA DE TUPANDI, que possui lei para seus servidores municipais (Lei nº 736/2006). Como não estou estudando para esse concurso não vou me estender muito, mas esse munícipio prevê, como efetivo exercício, a licença, desde que remunerada, para tratamento de saúde de pessoa da família, auxílio-doença (nem me pergunte), dentre outros que você pode consultar na devida lei (art. 117 ou página 25).

Arquivo: http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/346/Lei_736_06_regime_juridico_novo?idpub=469693

Mas, para você não perder seu tempo, resolvi escrever esse comentário e fazer uma leve revisão, com base na lei 8.112/90, com base nas opções dadas. Vamos lá:

  • Primeiro ponto: a Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos CIVIS da União, das autarquias e das fundações públicas federais (só para lembrar, porque fiquei que nem bobão aqui ahahahha).

  • Segundo ponto:

a) Licença, quando remunerada, para tratamento de saúde de pessoa da família.

No caso da Lei 8.112/90 o art 102 elenca as ausências consideradas como efetivo exercício (além do art. 97). A licença para tratamento de saúde de pessoa da família NÃO É considerada como EFETIVO EXERCÍCIO, independente de remuneração. Apenas o tratamento da própria saúde (limite de 24 meses) é considerada como efetivo exercício.

b) Licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar.

Não há qualquer dispositivo na Lei 8.112/90 sobre mandato de Conselheiro Tutelar. O que temos de licença/afastamento para EFETIVO EXERCÍCIO é o mandato eletivo ou o mandato classista (exceto para promoção por merecimento).

c) Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

O inciso VI, art. 102 (Lei 8.112/90), fala sobre a disposição do EFETIVO EXERCÍCIO para júri e outros serviços obrigatórios por lei:

VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

d) Licença-paternidade.

O inciso VIII, art. 102 (Lei 8.112/90), fala sobre a disposição do EFETIVO EXERCÍCIO para licenças variadas, e inclui em seu texto a licença-paternidade:

Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:  

VIII - licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

e) Auxílio-doença.

Não há qualquer dispositivo na Lei 8.112/90 sobre AUXÍLIO-doença, mas há vários tipos de auxílios, para variados motivos que você pode checar na lei.

É isso.

Um abraço!

"Resiliência" - Gaules

Conta-se como efetivo exercício:

  • Férias
  • Cec
  • Júri
  • Fc
  • Mandato eletivo, exceto p/ promoção
  • Missão ou estudo no exterior
  • Licenças: á gestante, á adotante, á paternidade
  • Tratamento da própria saúde
  • Participação em competição desportiva
  • Deslocamento p/ nova sede
  • Desempenho de mandado classista
  • Motivo de acidente em serviço ou doença profissional
  • Serviço militar
  • Capacitação
  • Afastamento p/ servir em organismo internacional.

Essa questão não é da lei federal 8.112 e sim de uma lei do município de Tupandi/RS, conforme explica o comentário escolhido por vocês como gabarito:

"A presente questão foi formulada no âmbito de concurso público realizado pelo Município de Tupandi/RS, (...)"

Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

                    

II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.  

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