Segundo o Art. 117, são considerados como efetivo exercício,...
Gabarito comentado
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"Art. 117 - Além das ausências ao serviço previstas no art. 114, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargos em comissão, no Município;
III - convocação para o serviço militar;
IV - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
VI - participação em programas de treinamento regularmente instituídos e correlacionados às atribuições do cargo;
VII - auxílio-doença;
VIII - salário-maternidade;
IX - licença:
a) paternidade;
b) para tratamento de saúde de pessoa da família quando remunerada.
c) para concorrer a mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na forma determinada pela legislação eleitoral;
d) para participar de cursos, congressos ou similares, sem prejuízo da remuneração, quando autorizado pela administração."
Logo, à luz deste rol lega, percebe-se que a única alternativa que ostenta amparo na lei de regência é aquela contida na letra B (Licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar)
Todas as demais estão devidamente contempladas em tal dispositivo legal, encontrando-se destacadas em negrito acima.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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O Art. 117 trata sobre as PROIBIÇÕES, os Art's 102 e 97 que tratam sobre EFETIVO EXERCÍCIO
Querido colega concurseiro, boa noite.
Gabarito: LETRA B.
Já adianto que essa questão foi extremamente bizarra para mim, e fiquei matutando por um tempo antes de escrever qualquer coisa sobre ela, pois eu tinha CERTEZA que a letra A não era, de jeito nenhum, efetivo exercício, assim como a letra B e a letra E.
Resolvi escrever quando atestei uma informação importante: essa questão NÃO É sobre a Lei 8.112/90.
Veja, essa prova é para a PREFEITURA DE TUPANDI, que possui lei para seus servidores municipais (Lei nº 736/2006). Como não estou estudando para esse concurso não vou me estender muito, mas esse munícipio prevê, como efetivo exercício, a licença, desde que remunerada, para tratamento de saúde de pessoa da família, auxílio-doença (nem me pergunte), dentre outros que você pode consultar na devida lei (art. 117 ou página 25).
Arquivo: http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/346/Lei_736_06_regime_juridico_novo?idpub=469693
Mas, para você não perder seu tempo, resolvi escrever esse comentário e fazer uma leve revisão, com base na lei 8.112/90, com base nas opções dadas. Vamos lá:
- Primeiro ponto: a Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos CIVIS da União, das autarquias e das fundações públicas federais (só para lembrar, porque fiquei que nem bobão aqui ahahahha).
- Segundo ponto:
a) Licença, quando remunerada, para tratamento de saúde de pessoa da família.
No caso da Lei 8.112/90 o art 102 elenca as ausências consideradas como efetivo exercício (além do art. 97). A licença para tratamento de saúde de pessoa da família NÃO É considerada como EFETIVO EXERCÍCIO, independente de remuneração. Apenas o tratamento da própria saúde (limite de 24 meses) é considerada como efetivo exercício.
b) Licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar.
Não há qualquer dispositivo na Lei 8.112/90 sobre mandato de Conselheiro Tutelar. O que temos de licença/afastamento para EFETIVO EXERCÍCIO é o mandato eletivo ou o mandato classista (exceto para promoção por merecimento).
c) Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
O inciso VI, art. 102 (Lei 8.112/90), fala sobre a disposição do EFETIVO EXERCÍCIO para júri e outros serviços obrigatórios por lei:
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
d) Licença-paternidade.
O inciso VIII, art. 102 (Lei 8.112/90), fala sobre a disposição do EFETIVO EXERCÍCIO para licenças variadas, e inclui em seu texto a licença-paternidade:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
e) Auxílio-doença.
Não há qualquer dispositivo na Lei 8.112/90 sobre AUXÍLIO-doença, mas há vários tipos de auxílios, para variados motivos que você pode checar na lei.
É isso.
Um abraço!
"Resiliência" - Gaules
Conta-se como efetivo exercício:
- Férias
- Cec
- Júri
- Fc
- Mandato eletivo, exceto p/ promoção
- Missão ou estudo no exterior
- Licenças: á gestante, á adotante, á paternidade
- Tratamento da própria saúde
- Participação em competição desportiva
- Deslocamento p/ nova sede
- Desempenho de mandado classista
- Motivo de acidente em serviço ou doença profissional
- Serviço militar
- Capacitação
- Afastamento p/ servir em organismo internacional.
Essa questão não é da lei federal 8.112 e sim de uma lei do município de Tupandi/RS, conforme explica o comentário escolhido por vocês como gabarito:
"A presente questão foi formulada no âmbito de concurso público realizado pelo Município de Tupandi/RS, (...)"
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
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